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MP-SP rebate decisão de Tuma em ofício para promotoria que analisa intervenção no Corinthians

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Por Daniel Keppler e Rodrigo Vessoni

Promotoria e Romeu Tuma Júnior entraram em rota de colisão nos últimos dias

Promotoria e Romeu Tuma Júnior entraram em rota de colisão nos últimos dias

Maria Beatriz de Teves / Meu Timão

Na tarde desta sexta-feira, o promotor Cássio Conserino voltou a se manifestar sobre a suspensão dos processos internos que eram conduzidos no Corinthians a respeito do uso indevido do cartão corporativo do clube nas gestões dos ex-presidentes Andrés Sanchez, Duilio Monteiro Alves e Augusto Melo.

Desta vez, o ofício de Conserino, responsável pela investigação criminal do caso no Ministério Público de São Paulo (MP-SP), foi endereçada ao colega Luiz Ambra Neto, que está à frente do inquérito civil que apura a possibilidade de o Corinthians sofrer uma intervenção judicial — processo este que está parado, à espera do julgamento de um recurso do clube. Horas depois do ofício, Tuma revogou a suspensão dos processos internos.

A manifestação ocorre um dia depois de Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo (CD), enviar manifestação a Conserino rebatendo um ofício anterior do promotor, que questionava a decisão do conselheiro de suspender os processos internos. No documento enviado a Ambra nesta sexta-feira, Conserino reforça as críticas e sugere que o ato do mandatário do CD poderia incorrer em gestão temerária, sendo um novo motivo para a decretação de intervenção judicial no Corinthians.

O Meu Timão obteve acesso ao documento, que contém dez páginas. Nele, Conserino afirma que escreve a Ambra para fazê-lo tomar ciência de "irregularidades administrativas", que poderiam instruir o inquérito civil que analisa a possibilidade de intervenção judicial no Corinthians. Em seguida, contextualiza os últimos acontecimentos, lembrando que ao tomar conhecimento da suspensão dos processos internos, comunicou-se com Tuma, sugerindo a retomada das apurações por entender que as medidas cautelares contra Andrés não impediam o contato com os órgãos internos do clube.

O promotor critica o tom da réplica de Tuma ao MP-SP, afirmando que a fiscalização do cumprimento estatutário no clube é um dos deveres do órgão público e que os argumentos do presidente do CD para manter a suspensão, até receber o aval da juíza responsável pelo caso, são "precários".

Em outro trecho, Conserino volta a afirmar que o segredo de justiça do processo não seria um impeditivo para prosseguir com os processos internos, pois a decisão da Justiça foi "explicitada em todos os veículos midiáticos". Além disso, o promotor critica o argumento de Tuma sobre a falta de comunicação entre CD e diretoria e a intenção de receber acesso aos autos do processo, sustentando que apenas o presidente do clube, Osmar Stabile, teria essa prerrogativa por meio do departamento jurídico.

Na sequência, o ofício defende que as decisões de Tuma ferem o Estatuto Social, o Regimento Administrativo e o Código de Ética do Corinthians, argumentando que a autonomia dos órgãos internos perante a diretoria não é absoluta nem deveria impedir a condução dos processos internos. Conserino aponta que as medidas adotadas pelo presidente do CD poderiam configurar gestão temerária, por supostamente "impedir a responsabilização interna por fatos potencialmente lesivos à entidade".

A tese levantada por Tuma em sua réplica de que as cautelares impostas a Andrés também impediriam o contato à distância, por meio de vídeo por exemplo, também é novamente rebatida por Conserino. O promotor alega que as normas do Corinthians permitem que a Comissão de Ética e Disciplina (CD) notifiquem seus investigados por meios eletrônicos, e por isso o depoimento à distância também seria possível.

O documento finaliza com um pedido de apurações da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, afirmando que a posição de Tuma no Corinthians é equivalente à de um dirigente e que, por isso, poderia ser enquadrado na Lei Geral do Esporte como responsável solidário por irregularidades no Corinthians, acusando-o de praticar desvio de finalidade na função de presidente do CD.

Veja mais em: Conselho do Corinthians, Diretoria do Corinthians e Parque São Jorge.

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