Justiça rejeita em partes denúncia contra Andrés Sanchez em investigação de cartões no Corinthians
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Por Matheus Fiuza e Rodrigo Vessoni

Andrés Sanchez e Roberto Gavioli tiveram a denúncia mantida apenas pelo possível crime de apropriação indébita
Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians
A 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou em partes a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na investigação do uso indevido do cartão corporativo do Corinthians. As acusações estão ligadas ao ex-presidente Andrés Sanchez e ao ex-gerente financeiro Roberto Gavioli.
A decisão da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, à qual o Meu Timão teve acesso, na última terça-feira, recusou a possibilidade de crimes de lavagem de dinheiro e crimes tributários, sob alegação de "falta de justa causa". A magistrada manteve apenas a indicação do promotor Cassio Roberto Conserino para apropriação indébita, que se relaciona à utilização dos cartões para fins pessoais, principal objeto da denúncia, entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2021.
De acordo com o documento, a conduta de lavagem de dinheiro significa "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". No entanto, a juíza entendeu que o autor teria se apropriado do dinheiro apenas para consumir em compras pessoais, o que representaria apenas "exaurimento da apropriação".
"Tais circunstâncias não demonstram a existência dos elementos necessários à configuração da lavagem de dinheiro. De fato, falta a demonstração do citado elemento objetivo do ilícito penal", indicou.
Segundo ela, não há "conduta de ocultação e dissimulação" nos supostos gastos irregulares, relembrando as compras feitas no Hospital Einstein, na loja Brooksfield e no Supermercado Sonda.
Pelo mesmo motivo, a magistrada recusou a denúncia quanto ao crime tributário. Isso porque, de acordo com o documento, não há lançamento definitivo do tributo através dos trâmites legais para autuação da Receita Federal.
"Não por outra razão, a jurisprudência se firmou no sentido da necessidade desse lançamento para o início da persecução penal, pois antes do lançamento definitivo, não há sequer a certeza da existência do tributo devido e do montante do prejuízo à ordem tributária, o que impede a configuração do elemento objetivo do tipo penal e da produção do resultado naturalístico, qual seja, a "supressão ou redução do tributo")", completa.
Manutenção de denúncia, mas em outra especialização
Apesar de manter a denúncia relacionada à apropriação indébita, a juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro se declarou impedida de julgar a tipificação criminal por não ter relação com a especialidade com a qual trabalha.
"Contudo, quanto a estas imputações, em razão da rejeição da denúncia no tocante aos crimes tributários e de lavagem de dinheiro, verifico que este juízo não possui competência para sua análise, haja vista que esses fastos não estão inseridos no rol taxativo de tipos penais que configuram a competência deste juízo."
Ela, no entanto, reforçou que há justa causa nas faturas analisadas para manutenção da acusação contra Andrés e Gavioli, sobretudo pelas "movimentações financeiras de caráter pessoal, pagas através de cartão corporativo". O processo será redistribuído para uma vara criminal comum para nova análise.
Medidas provisórias adotadas
Antes de encaminhar a denúncia para redistribuição judicial, a juíza concordou com algumas das medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público. Ela fundamenta a decisão pelo fato de as figuras envolvidas ainda terem influência no Parque São Jorge, além de evitar qualquer obstrução da justiça.
As liminares de precaução são:
- Proibição de contato com as testemunhas e dirigentes do Corinthians;
- Proibição de deixar o país, sem autorização judicial, comum a ambos os acusados;
- Bloqueio de contas de até R$ 480.169,60 das contas de Andrés Sanchez e Roberto Gavioli, em face do possível ressarcimento ao clube, conforme indicado pelo MP-SP.
Por outro lado, ela rejeitou os pedidos para busca e apreensão dos denunciados, além da expedição de ofício ao Hospital Albert Einstein. O restante dos requerimentos será reavaliado pelo juiz competente. Os autos ainda correrão em sigilo judicial.
Relembre o caso
O Ministério Público iniciou, em agosto, uma investigação sobre os gastos de Andrés Sanchez (no segundo mandato, de 2018 a 2020) e Duilio Monteiro Alves (de 2021 a 2023) em seus respectivos mandatos no Corinthians. O caso se iniciou após denúncias do uso do cartão corporativo por parte de Andrés, que admitiu as despesas pessoais, e vir a público uma planilha de R$ 80 mil em 40 dias durante a gestão de Duilio, que também prestou depoimento. Pouco depois, Augusto Melo (presidente de janeiro de 2024 a maio de 2025) também entrou na mira do MP-SP.
Assim, o Ministério Público, que obteve quebra de sigilo, segue investigando o caso e até já ouviu os principais nomes ligados ao Corinthians. Osmar Stabile e Romeu Tuma Júnior, respectivamente presidente do clube e do Conselho Deliberativo, já participaram das oitivas (ambos na condição de testemunha), assim como o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli e o próprio Andrés Sanchez, além de Duilio. O Ministério Público também solicitou uma série de documentos ao clube e aos Conselhos Deliberativo e de Orientação.
O MP-SP solicitou o afastamento temporário dos três últimos presidentes de todos os colegiados do clube até o fim da investigação. Augusto Melo, vale lembrar, não tem mais poderes políticos devido ao impeachment, enquanto os outros dois nomes integram o Conselho de Orientação (Cori) do Corinthians. Andrés se afastou do Conselho Deliberativo, do qual é conselheiro vitalício, e Gavioli foi afastado da superintendência financeira na gestão de Osmar Stabile.
No início de dezembro, a promotoria chegou a pedir para que a denúncia fosse apreciada com maior agilidade. O caso também está sob investigação na Comissão de Justiça do clube, que já ouviu Andrés Sanchez a respeito das faturas.